sexta-feira, 24 de junho de 2022

Constituição Federativa do Brasil Art. 4º

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=IX%20%2D%20coopera%C3%A7%C3%A3o%20entre%20os%20povos,comunidade%20latino%2Damericana%20de%20na%C3%A7%C3%B5es. 


Constituição Federativa do Brasil Art. 4º

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II...