Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=IX%20%2D%20coopera%C3%A7%C3%A3o%20entre%20os%20povos,comunidade%20latino%2Damericana%20de%20na%C3%A7%C3%B5es.